PRAIA, Cabo Verde, July 01, 2021 (GLOBE NEWSWIRE) — Numa decisão sobre medidas provisórias datada de 8 de junho, a Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas insistiu que Cabo Verde “não extraditasse o Sr. Alex Saab para os Estados Unidos da América” e que “tomasse todas as medidas necessárias para garantir o acesso a cuidados de saúde adequados […] por médicos independentes e especializados escolhidos por ele”. Esta ordem judicial provisória é a primeira emitida em resposta à uma denúncia apresentada por Alex Saab perante a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Em entrevista no dia 29 de junho de 2021, o procurador-geral cabo-verdiano, José Luis Landim, faz um ataque frontal às Nações Unidas, alegando que não é da alçada da Comissão de Direitos Humanos da ONU impor a suspensão da extradição de Alex Saab de Cabo Verde para os Estados Unidos da América.
Esse posicionamento é alarmante e constitui um erro jurídico, estratégico e ético.
Em primeiro lugar, este posicionamento é completamente errado em termos legais. Gostaríamos de lembrar ao Sr. Landim que Cabo Verde optou por ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em 6 de agosto de 1993 e o Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em 19 de maio de 2000. Por conseguinte, deve cumprir as suas obrigações internacionais de boa fé e respeitar plenamente as decisões do organismo de peritos responsável pela interpretação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Comissão dos Direitos Humanos. A alegação de que a Comissão não tem poderes para requerer a suspensão de uma extradição que possa expor alguém a riscos de danos irreparáveis e de violações do direito à vida e do direito à integridade física, é um erro jurídico imperdoável totalmente incompatível com o Estado de direito.
Em segundo lugar, tal posicionamento é um ataque frontal às Nações Unidas e aos direitos humanos, o cerne dos valores que a Organização defende. Tal posicionamento é uma mensagem clara ao mundo de que Cabo Verde pode exercer a sua soberania para violar os direitos humanos, ignorando as normas do direito internacional de direitos humanos às quais subscreveu, e ignorando as decisões internacionais. Ao adotar este posicionamento, Cabo Verde, além de desafiar o Tribunal de Justiça da CEDEAO, que determinou a libertação do detido arbitrariamente Alex Saab, depois de violar a imunidade diplomática de Alex Saab como Enviado Especial e Embaixador na União Africana, assume um posicionamento hostil em relação às Nações Unidas, indo contra a comunidade internacional.
Em terceiro lugar, tal posicionamento é um erro em termos de valores éticos fundamentais. Ao solicitar a suspensão da extradição de Alex Saab durante a avaliação dos méritos do caso, a Comissão dos Direitos Humanos incentivou Cabo Verde a demonstrar humanidade e bom senso, considerando que a extradição seria prejudicial à integridade física e à vida de Alex Saab. A Comissão não adotou uma posição política, e sim uma posição puramente humanitária.
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